Hoje será
necessário falar de uma grande discriminação sofrida por nós que somos
trabalhadores. E uma discriminação vinda de quem deveria nos proteger, nossos
legisladores. A nossa Constituição fala que todos somos iguais perante a lei.
Aliás gostaríamos mesmo que fosse assim, ainda mais quando se trata das
crianças. Porém não é assim que pensa o nosso legislativo que criou a Lei 8.213
de 91, que estabelece o auxílio reclusão, ou seja, um benefício aos dependentes do segurado recolhido à prisão, durante o
período em que estiver preso sob regime fechado ou semi-aberto. E também o salário família, que vem a ser um benefício pago aos segurados empregados,
exceto os domésticos, e aos trabalhadores avulsos com salário mensal de até R$
798,30, para auxiliar no sustento dos filhos de até 14 anos de idade ou
inválidos de qualquer idade. Primeira diferença se o indivíduo tiver cometido
um crime e por conta disso estiver preso, serão beneficiados quaisquer
dependente; para o trabalhador apenas os filhos menores de 14 anos. Porém a
diferença que chama mais atenção é o valor do benefício, enquanto cada
dependente do detento recebe, desde 15 de julho, R$ 862,60, os
filhos até 14 anos de um trabalhador, este ano receberão no máximo R$ 29,43. Se
o presidiário tiver 5 dependentes poderá receber de benefício R$ 4..313,00. Já
se for o trabahador o benefício será no máximo R$ 147,15.
Precisamos perguntar que valores essas atitudes ensinam as nossas
crianças...
Amanhã seguiremos com o tema
“transmissão de valores”, porém em uma outra vertente – a da educação sexual,
aguarde.
MARIA LÚCIA
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