Seu perfil constitucional permite
chamá-lo de guardião da sociedade e de seus interesses constitucionalmente
assegurados. Isto significa que é uma instituição incumbida de zelar pelos
direitos dos cidadãos para que não sejam violados por nenhum dos três poderes.
Será então que caberia ao MP
intervir quando se vota aumento irrisório para o salário mínimo e aumentos
grandiosos quando do aumento dos atuantes nos já citados três poderes?
Talvez esteja na hora de
“cutucarmos” essa instituição para que ela cumpra o seu papel de tutoria da
sociedade.
O que você pensa a respeito?
PLENA ENERGIA
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