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domingo, 12 de fevereiro de 2012

Lei contra Crimes Ambientais


Foi sancionada em 12 de fevereiro de 1998 na tentativa de preservar a natureza e os seres que nela habitam.
Os artigos que se destacam na Lei são:

13. A exportação não autorizada de "peles e couros de anfíbios e répteis em [estado] bruto" - sujeita o infrator à multa de 2 mil reais, mais um acréscimo de 200 a 5 mil reais por espécie apreendida, conforme o grau de raridade do animal;
17. Passa a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou mutilar um animal e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia entre 5 mil e 10 mil reais;
17 & único. As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja para fins didáticos ou científicos (como cobaia por exemplo), são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" e o infrator incorre nas mesmas penas (multa) referentes aos maus tratos.
22. A caça às baleias, golfinhos e outros cetáceos é considerada crime ambiental dentro do limite de 200 milhas do mar territorial brasileiro. O simples ato de "molestar de forma intencional" o cetáceo já se enquadra neste artigo, cuja pena é multa de 2.500 reais;
E 29. Matar animais "silvestres, nativos ou em rota migratória" continua sendo crime. Entre esses animais encontram-se as espécies ameaçadas de extinção, tais como a ararinha-azul, o mico-leão-dourado e o boto cor de rosa. O fato não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou da sua família;

Vale a pena destacar ainda:

- A prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;
- Fabricar, vender, transportar ou soltar balões, é punido com prisão e multa.
- Destruir, causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até um ano.
- Quem dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a até cinco anos de prisão.

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