Foi sancionada em 12 de fevereiro
de 1998 na tentativa de preservar a natureza e os seres que nela habitam.
Os artigos que se destacam na Lei
são:
17. Passa
a ser crime, além dos maus tratos, o abuso contra animais, assim como ferir ou
mutilar um animal e sua pena é multa de 200 reais por animal, ou, se for uma espécie ameaçada de extinção, multa que varia
entre 5 mil e 10 mil reais;
17
& único. As experiências dolorosas ou cruéis em animal vivo, ainda que seja
para fins didáticos ou científicos (como cobaia por exemplo),
são consideradas crimes "quando existirem recursos alternativos" e o
infrator incorre nas mesmas penas (multa) referentes aos maus tratos.
E 29. Matar
animais
"silvestres, nativos ou em rota migratória" continua sendo crime.
Entre esses animais encontram-se as espécies ameaçadas de extinção, tais como a ararinha-azul,
o mico-leão-dourado e o boto cor de rosa.
O fato não é considerado crime, se o abate for para saciar a fome da pessoa ou
da sua família;
Vale a pena destacar ainda:
- A
prática de pichar, grafitar ou de qualquer forma sujar edificação
ou monumento urbano, sujeita o infrator a até um ano de detenção;
- Fabricar,
vender, transportar ou soltar balões,
é punido com prisão e multa.
- Destruir,
causar danos, lesionar ou maltratar plantas ornamentais é crime, punido por até
um ano.
- Quem
dificultar ou impedir o uso público das praias estará sujeito a
até cinco anos de prisão.
PLENA ENERGIA
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